TRF2 - 5001781-52.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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12/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001781-52.2023.4.02.5115/RJAUTOR: VERA LUCIA LOPES MEDASADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na petição inicial para: i) declarar que a autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar na condição de segurada especial pelo período necessário ao implemento da carência; ii) condenar o INSS a conceder e implementar o benefício de aposentadoria rural por idade à autora, no valor de um salário mínimo mensal, a partir de 29/07/2016, ressalvados os valores pagos administrativamente; iii) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas desde 29/07/2016 até a efetiva implementação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da parte autora.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/03/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 27/03/2025 14:30. Refer. Evento 53
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25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 27/03/2025 14:30
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24/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:28
Decisão interlocutória
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03/12/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 08:44
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 14:49
Determinada a citação
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19/06/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2023 14:46
Despacho
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25/10/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2023 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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