TRF2 - 5007166-77.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2025 11:56
Juntada de Petição
-
17/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007166-77.2024.4.02.5104/RJAUTOR: BRAULIO ROCHA SIQUEIRAADVOGADO(A): LUCIANA CAMPANATE GARCIA (OAB RJ240937)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, decido a lide, nos seguintes termos: i) JULGO EXTINTO O PROCESSSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora, relativamente ao pedido de reconhecimento de contribuições na condição de contribuinte individual, a despeito de seu pagamento em atraso. ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer, como recolhimentos efetuados na condição de contribuinte individual, os recolhimentos efetuados nos períodos de 01/05/2010 a 31/07/2010, 01/03/2011 a 31/01/2012, 01/03/2012 a 30/04/2012, 01/11/2012 a 31/12/2014 e 01/09/2016 a 30/09/2016 (Seq. 33, 35, 37, 39 e 42 do CNIS - evento 15 - it. 1). iii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer, como tempo de contribuição e para fins de carência, o período de 12/01/1975 a 15/06/1975, referente ao tempo de serviço militar prestado pelo autor no Exército. iv) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 18/04/1994 a 31/10/1994, 14/09/1984 a 14/02/1985, 10/06/1986 a 23/01/1989, 12/03/1990 a 05/09/1990, 11/11/1991 a 30/05/1992, 07/07/1992 a 14/08/1992, 07/11/1994 a 14/03/1995 e 15/03/1995 a 05/03/1997. v) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo requerente (evento 1, it. 4) e o extrato juntado no evento 11, it. 2.
P.
R.
I. -
10/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 05:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 19:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:03
Determinada a citação
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04/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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