TRF2 - 5037471-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037471-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA ALVES GARCIAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE ALVES GARCIAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte autora para que providencie a execução do julgado, devendo apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:12
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:17
Determinada a citação
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09/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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