TRF2 - 5003819-63.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003819-63.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GLAURO SANTOS FRANCOADVOGADO(A): JULIO MARTINS DE CARVALHO (OAB RJ197250) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal.
Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, reparação de dano moral e material. Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003819-63.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 12:53
Decisão interlocutória
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11/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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