TRF2 - 5007169-56.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007169-56.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: VALTER FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA DA SILVA VALADAO (OAB RJ240136) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado (NB 723.337.515-2, DER em 03/06/2025 - processo 5007169-56.2025.4.02.5117/RJ, evento 1, ANEXO9).
I - Inicialmente, proceda a Secretaria à devida alteração da classe do processo para PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, tendo em vista o valor atribuído à causa.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando regularização da representação processual, tendo em vista que, por ser a parte autora pessoa analfabeta e/ou por se encontrar a mesma impedida de assinar, só tem validade a procuração feita por instrumento público, nos termos dos arts. 654 do CC/2002 e 105 do CPC combinados.
Pelo mesmo motivo, e da mesma forma, deverão ser, também, regularizadas a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, a declaração de residência e o termo de reúncia expressa aos valores exedentes a sessenta salários-mínimos na data de ajuizamento da ação, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Ressalto, contudo, que, em caso de insuficiência de recursos, poderá a parte autora, alternativamente, apresentar procuração e declaração de hipossuficiência assinadas a rogo com aposição da digital da parte autora, acompanhadas de cópia do documento de identidade e do CPF de quem assinar a rogo os referidos documentos e subscritas por duas testemunhas, em analogia ao que dispõe o artigo 595 do Código Civil.
III - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Face ao disposto no art. 31 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
V - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
16/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 03:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007169-56.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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