TRF2 - 5001070-21.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001070-21.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARLENE GONCALVES LADAIMADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO No evento 9, EMBDECL1 a parte autora apresentou Embargos de Declaração face à decisão do evento 5, DESPADEC1, objetivando a correção de pretensa omissão/contradição.
Afirma que a decisão não concedeu a liminar, apesar da confissão do réu, nos autos do processo n. 5003866-19.2024.4.02.5004, de que o título protestado já estaria prescrito .
Não verifico a ocorrência de omissão/contradição, haja vista que consta da decisão que em relação ao pedido de tutela de urgência não haveria interesse processual, porquanto já houve ordem de retirada da restrição no processo n. 5003866-19.2024.4.02.5004.
Cuida-se apenas de posicionamento diverso do que acredita o Embargante ser o correto.
Sublinhe-se que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da lide.
De fato, a pretensão veiculada nestes Embargos é própria de recurso, sem o qual - ou fora do qual - não há espaço para modificação com a dimensão pretendida pela Embargante.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se a parte autora para ciência da contestação, na qual consta informação do cancelamento do protesto.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 12:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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