TRF2 - 5003025-16.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003025-16.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ROSANGELA BARBOSA DE MENDONCAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 16, 17 ou 20 da EC 103/2019, com DIB em 07/07/2023 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei, devendo ser aplicada a regra mais vantajosa.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores recebidos pela autora a título de benefício inacumulável.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 11:24
Juntado(a)
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12/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2025 10:29
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:05
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 03/07/2024 15:30. Refer. Evento 18
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19/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/05/2024 16:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 03/07/2024 15:30
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17/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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16/11/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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