TRF2 - 5037081-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037081-49.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDREA FERREIRA TIMOTEO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, postulando liminarmente que a ré se abstenha de negativar, incluir ou manter o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. No mérito, requer a confirmação da tutela, declaração e inexistência de débito, condenação por infração à LGPD e indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00.
Como causa de pedir sustenta em síntese que em 18/02/2025 tomou ciência de abertura indevida de conta corrente em seu nome junto a CEF (agência Rio Pomba/MG), sendo certo que não autorizou e nem assinou qualquer documento para tanto.
Afirma que a fraude gerou um débito até o momento no valor de R$ 8.110,00.
Alega que compareceu à referida agência onde foi informada pela gerente Renata dos dados da conta aberta sem seu conhecimento (agência 1123 / conta 7665477353) e verificou que dos documentos utilizados são visivelmente falsificados.
Relata que foram realizadas diversas transações via Pix envolvendo terceiros, bem como a contratação de um empréstimo, que totalizam o débito de R$ 8.110,00.
Informa que apresentou contestação junto a CEF e que registrou a ocorrência junto à autoridade policial.
Aduz que, mesmo após sua contestação ter sido deferida pela CEF, vem recebendo cobranças referentes ao débito indevido.
Inicial instruída com documentos de eventos 1 e 9.
Evento 10 – Certidão de recolhimento de custas pela metade.
Evento 12 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 26, alegando de forma genérica que a parte autora não comprovou ter havido falha na prestação do serviço por parte da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contrato de abertura da conta poupança nº 7665477353 – agência 1123, bem como, cópia do contrato de empréstimo pessoal, devidamente assinados pela mesma de forma física.
No mesmo prazo, deverá esclarecer e comprovar o débito no valor de R$ 1.146,96, o qual ensejou a negativação do nome da parte autora, conforme demonstrado a seguir: -
03/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:53
Determinada a intimação
-
03/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2025 23:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
28/07/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
-
16/07/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:50
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026931-18.2025.4.02.5001
Rubens Savio Guarnier
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bianca Bonadiman Abrao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003837-77.2021.4.02.5002
Rosiane Muniz Gaioso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007199-91.2025.4.02.5117
Fabio Lemos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jersica de Pinho Holanda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003832-62.2025.4.02.5116
Aline Eler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Brigido Macedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026933-85.2025.4.02.5001
Ana Teresa Rangel Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz de Freitas Romao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00