TRF2 - 5008553-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008553-02.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE GUIMARAES MACEDOADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, tendo em vista que o documento juntado no evento 1 encontra-se assinado pelo advogado sem poderes específicos outorgados na procuração, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item II, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VIII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:37
Despacho
-
21/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026969-30.2025.4.02.5001
Armando Fontoura Borges Filho
61.380.194 Ana Paula Cirilo dos Santos
Advogado: Carlos Luiz Zaganelli Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021434-14.2025.4.02.5101
Theo Cesar Mourao Ferreira
Chefe do Servico de Beneficios da Gerenc...
Advogado: Camila Brito dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009703-67.2025.4.02.5118
Marcelia Damiana de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oswaldo Olivella Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009743-49.2025.4.02.5118
Monica Fernandes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Pereira Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005268-95.2025.4.02.5006
Laryssa Paula de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Fantoni Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00