TRF2 - 5055062-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055062-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAINE RODRIGUES DA SILVA E SILVAADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Despacho
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03/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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03/09/2025 13:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:18
Perícia designada - <br/>Periciado: ALAINE RODRIGUES DA SILVA E SILVA <br/> Data: 03/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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05/08/2025 14:58
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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05/08/2025 14:35
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 22:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/06/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2025 03:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:11
Juntado(a)
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04/06/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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