TRF2 - 5004532-32.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 19:09
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-32.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMAADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 22: Com relação ao pedido de nova perícia médica na especialidade de REUMATOLOGIA, e, em face da impossibilidade de nomeação de outro perito pelo AJG (art. 20, parágrafo 4o, Lei 14.331/2022), faculto à parte autora que efetue o adiantamento do valor dos honorários periciais, este estimado no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), e referente à segunda perícia que pretende seja realizada, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo preferencialmente na agência 1334, localizada na Praça Roberto Silveira, no bairro 25 de agosto, nesta cidade.
II- Ademais, cabe ressaltar que, em caso de improcedência do pedido, não caberá a restituição do valor dos honorários periciais atinentes à segunda perícia médica judicial.
III - Comprovado o depósito do referido valor, voltem-me os autos para a designação de nova perícia.
IV- Silente a parte autora, ou em caso de discordância com realização da segunda perícia às suas expensas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
10/09/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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10/09/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 21:54
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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18/07/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA DE LIMA <br/> Data: 18/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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13/05/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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13/05/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 17:45
Juntado(a)
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13/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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