TRF2 - 5099056-43.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099056-43.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CIRLEIA SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ205712)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 15/6/2020 (DER), de forma vitalícia; (ii) pagar as parcelas em atraso desde 15/6/2020 até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
14/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:37
Juntado(a)
-
14/05/2025 12:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 30
-
12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:06
Juntada de Petição
-
27/03/2025 13:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 13/05/2025 15:00
-
27/03/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:38
Despacho
-
27/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:08
Não Concedida a tutela provisória
-
01/02/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIOJE11S)
-
26/10/2023 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/10/2023 11:14
Declarada incompetência
-
29/09/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004006-64.2021.4.02.5002
Ozana Vieira Borges Rangel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009947-30.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Aquicultura Aguas de Tingua LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009767-77.2025.4.02.5118
Edison Soares da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elias Maria Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004010-04.2021.4.02.5002
Angela Maria dos Santos Giro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009760-85.2025.4.02.5118
Azenath Lopes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Caroline Alves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00