TRF2 - 5011059-28.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5011059-28.2023.4.02.5002/ESAUTOR: CHRISTOPHER MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ALFREDO ANGELO CREMASCHI (OAB ES006050)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF à obrigação de exibir ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, a planilha detalhada e atualizada do Contrato nº 4654.160.0000168-77, contemplando a evolução completa do saldo devedor, com o desdobramento de cada parcela (paga ou em aberto), discriminando: 1) valor da amortização (principal); 2) valor da correção monetária (TR); 3) valor dos juros remuneratórios; e 4) valor de eventuais juros moratórios e outros encargos por atraso, desde o início da relação contratual até a data da efetiva apresentação do documento.
Condeno a ré, Caixa Econômica Federal, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$1.320,00 em 30/11/2023), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de acordo com a taxa legal (arts. 389 c/c 406, ambos do CC) a partir do trânsito em julgado.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Também após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:34
Juntada de Petição - (RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 08:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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23/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:37
Decisão interlocutória
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02/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 18:15
Juntada de Petição
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02/05/2024 18:14
Juntada de Petição
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16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 11:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2024 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 23:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 19:21
Determinada a intimação
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22/01/2024 18:07
Alterado o assunto processual
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30/11/2023 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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