TRF2 - 5002770-29.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002770-29.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DENILDO MACHADO PORTOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Macaé, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01S).
Vistos.
Ante a concordância da União (evento 13, PET1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente no evento 1, CALC2.
Nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
Isso posto, o valor devido ao requerente é R$ 983,25 (novecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) a título de principal e juros e R$ 98,32 (noventa e oito reais e trinta e dois centavos) a título de honorários sucumbenciais, calculados em Março de 2025. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao cadastro de requisitório em favor dos beneficiários.
Após, intimem-se as partes acerca da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício requisitório ao TRF2.
Com o envio, suspenda-se o curso do processo até a confirmação do depósito dos valores.
Confirmados os depósitos, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 07:27
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:31
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S)
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04/04/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJMAC01F)
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04/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:56
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:18
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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