TRF2 - 5002772-43.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:00
Baixa Definitiva
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10/09/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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06/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 243,37 em 06/09/2025 Número de referência: 1378551
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05/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002772-43.2023.4.02.5110/RJEXECUTADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)ADVOGADO(A): ALESSANDRO LUIS FARIA MACIEL (OAB RJ166869)SENTENÇAEx positis, EXTINGO o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo (CDA nº Livro nº 306 - Folha nº 88), nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 243,37, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Sentença, nos termos do art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011), após o qual o débito deverá ser encaminhado à Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o encaminhamento para inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/08/2025 16:21
Expedição de ofício
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31/07/2025 14:39
Despacho
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20/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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11/07/2025 14:09
Expedição de ofício
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 23:11
Despacho
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/02/2025 16:02
Expedição de ofício
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05/12/2024 15:29
Despacho
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04/09/2024 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2024 12:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2024 13:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/02/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2023 16:15
Decisão interlocutória
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14/09/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2023 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 18:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/03/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 19:21
Despacho
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09/03/2023 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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