TRF2 - 5008115-19.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008115-19.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JANE GOULART DA SILVAADVOGADO(A): DANIELE DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ160136) DESPACHO/DECISÃO JANE GOULART DA SILVA, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de RODRIGO VITORIANO NUNES DA SILVA, ocorrido em 21/12/2024.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para: 1- dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar; 2- juntar aos autos o indeferimento administrativo, decorrente do requerimento de concessão do benefício pretendido; 3- juntar aos autos declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008115-19.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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