TRF2 - 5090079-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090079-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KELLY DOS SANTOS JESUSADVOGADO(A): Terezinha Marcolino Perin (OAB PR053622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de salário maternidade nº. 80/201.587.734-1, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Comprovante de residência ATUAL (um dos últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo). Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - Instrumento de mandato atualizado (menos de um ano), em nome da advogada que assina a petição inicial. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU) atualizada (menos de um ano). - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
15/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 08:44
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12S para RJRIO41S)
-
08/09/2025 20:58
Declarada incompetência
-
06/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004158-15.2021.4.02.5002
Jose Maria da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004149-53.2021.4.02.5002
Elizangela Aparecida Verly Alamon
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004161-67.2021.4.02.5002
Joao Batista Correa Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090199-37.2025.4.02.5101
Luiz Fernando Fernandez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006882-90.2025.4.02.5118
Valdeni Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00