TRF2 - 5003451-51.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003451-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EDVALDO VALDEVINO DE ANDRADEADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 17/09/2024.
Juntado laudo pericial no evento 22.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 3.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela própria parte ou por advogado(a) com poderes específicos para tal, nos termos do art. 105, caput, CPC. 4. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 5. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 6. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 21:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJSGO03S)
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28/08/2025 21:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDVALDO VALDEVINO DE ANDRADE <br/> Data: 27/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DAVI BARCE
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04/06/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SG para CEPERJA-NI)
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04/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-SG)
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04/06/2025 11:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04S para RJSGO03S)
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03/06/2025 21:57
Despacho
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03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 22:21
Juntado(a)
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12/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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