TRF2 - 5001102-29.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001102-29.2025.4.02.5003/ESAUTOR: INEZ FEITOSAADVOGADO(A): MARIELY DA SILVA LOBACK (OAB ES038983)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CAMPANA (OAB ES038151)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, INEZ FEITOSA, CPF n.º *79.***.*97-68, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB7170350751), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 30/10/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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20/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 13 e 19
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08/04/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: INEZ FEITOSA <br/> Data: 06/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sa
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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01/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:39
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 09:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 08:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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25/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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