TRF2 - 5002656-66.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002656-66.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO SILVA DE LIMAADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) DESPACHO/DECISÃO Requer o autor a concessão de tutela jurisdicional, objetivando a condenação da UNIÃO para a repetição de indébito oriunda de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda, na medida em que seria pessoa com doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713/88.
Assim, para fins de análise do pedido de isenção, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos documentos ou exames diversos que evidenciem a moléstia alegada, com indicação do CID e data de início da doença, desincumbindo-se de seu mister, nos termos do artigo 373, I, do CPC, considerando que a comprovação da moléstia é condição sine qua non para o deferimento do pedido de isenção tributária.
Em seguida, abra-se vista a parte ré, para, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventuais documentos juntados, bem como, se assim desejar, requeira as provas que deseja produzir, devendo justificá-las.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
27/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:09
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:19
Decisão interlocutória
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01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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