TRF2 - 5050727-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050727-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL LUIZ OLIVEIRA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Matheus Cortes Pessanha de Lima e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as próximas etapas a serem realizadas (Evento 11).
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:01
Decisão interlocutória
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29/08/2025 20:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:07
Determinada a citação
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24/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 16:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELLA OLIVEIRA ARAUJO - REPRESENTANTE
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16/01/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 15:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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