TRF2 - 5006301-20.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006301-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRAADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição do evento 12 e da certidão do evento 13, determino que a perícia seja reagendada.
Autorizo a Central de Perícias a executar os atos necessários no sistema processual E-proc para reagendamento da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA para o dia 27/10/2025, conforme certidão do evento 13.
Consigno que a Central de Perícias poderá proceder à nomeação de médico na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO caso a pauta da perícia do dia 27/10/2025 para a especialidade de ortopedia já esteja preenchida, o que deverá ser certificado nos autos. Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
Deverá a parte autora comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados pela Central de Perícias, munido(a) de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença da autora, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização da perícia médica. Destaco ser responsabilidade da patrona acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema E-proc, devendo a mesma estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Retornem os autos à Central de Perícias para o reagendamento da perícia médica. -
16/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO PEREIRA <br/> Data: 27/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO
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16/09/2025 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIO OBEICA LIMA LACERDA - EXCLUÍDA
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16/09/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2025 14:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-VR)
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16/09/2025 14:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:29
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03F)
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12/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006301-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRAADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:40
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO PEREIRA <br/> Data: 04/12/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO OBEICA LIMA LACERDA
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09/09/2025 18:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-VR)
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09/09/2025 09:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2025 05:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 00:03
Juntado(a)
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06/09/2025 00:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03F)
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06/09/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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