TRF2 - 5009538-20.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR HUGO SILVA DA COSTA <br/> Data: 04/12/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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15/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-DC)
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15/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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12/09/2025 20:40
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/09/2025 10:05
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009538-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VIVIANE BEATRIZ DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE PAULINO ALVES SOARES (OAB RJ207658)AUTOR: VICTOR HUGO SILVA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE PAULINO ALVES SOARES (OAB RJ207658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VICTOR HUGO SILVA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
Por fim, voltem conclusos. -
08/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:03
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 19:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO18F)
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05/09/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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