TRF2 - 5023691-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023691-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828)SENTENÇADiante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade, NB 211.393.194-4, e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), em decorrência do nascimento de sua filha Marina Soares dos Satnos, ocorrido 26/04/2023 (DIB).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:11
Determinada a intimação
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07/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 13:47
Determinada a intimação
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25/04/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 15:37
Juntada de Petição
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12/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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