TRF2 - 5073043-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073043-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA FELISBERTO BARBALHOADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade, NB 2294326207, e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), em decorrência do nascimento de sua filha Helena Felisberto Gomes, ocorrido 21/07/2024 (DIB).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:22
Determinada a intimação
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22/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:32
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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