TRF2 - 5035242-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035242-23.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, no evento 57, EMBDECL1, pela parte autora em face do despacho proferido no evento 54, DESPADEC1.
Cumpre destacar, de início, que o recurso em questão é de efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, a obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ocorre que, como pode ser percebido, na decisão embargada não há qualquer vício que justifique o atendimento recursal.
Não logrou a parte embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, adotados os fundamentos e a legislação aplicável, sendo rejeitadas, em consequência, ainda que sem referência específica, as teses jurídicas invocadas.
Assim, inexiste qualquer omissão ou contradição a serem supridas na decisão ora embargada.
O que pretende a parte embargante é novo pronunciamento deste Juízo sobre questão já analisada, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Com esse intuito deverá, se assim entender, utilizar-se do meio jurídico adequado.
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para impulsionar o feito, com o requerimento que entender cabível, em especial se tem interesse na citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:14
Despacho
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28/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:25
Despacho
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08/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2025 18:16
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/01/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 10:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/11/2024 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 15:59
Juntada de Petição
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18/10/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/09/2024 07:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2024 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/08/2024 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/08/2024 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/07/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2024 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/06/2024 17:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2024 15:10
Despacho
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28/05/2024 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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28/05/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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