TRF2 - 5013174-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013174-45.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ036499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo coexecutado ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, na qual alega, em síntese, ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução.
Analisando o comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa executada, acostado ao evento 18 (anexo “Cnpj 2”), constata-se que houve alteração do endereço da sede empresarial antes do ajuizamento da presente execução.
Diante disso, entendo ser necessária a expedição de mandado de constatação do endereço atualizado, com o condão de verificar a efetiva atividade empresarial no local indicado.
Ressalto que ao r.
Analista Judiciário Executante de Mandados cabe somente verificar a atividade empresarial realizada no local diligenciado.
Assim, expeça-se mandado de constatação para verificação da atividade empresarial da executada, a ser cumprido na AV.
CHURCHILL, nº 94, sala 304, Centro, Rio de Janeiro, conforme endereço referido no anexo “Cnpj 2” do Evento 18.
Cumprida a diligência, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo legal.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o excipiente para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC, devendo o advogado observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca da ilegitimidade passiva do coexecutado ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS.
P.I. -
09/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:44
Decisão interlocutória
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05/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:03
Despacho
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09/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 14:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:48
Determinado o Arquivamento
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28/06/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:35
Determinada a citação
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19/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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