TRF2 - 5036522-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036522-92.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: DAVIS PRODUTOS SINTETICOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO BACELAR DE ALMEIDA (OAB RJ123767)ADVOGADO(A): LEANDRO JORDAO CRUZ (OAB RJ122830)ADVOGADO(A): SOLANGE MARQUES OUVERNEY (OAB RJ069171)DESPACHO/DECISÃONo caso em apreço, a petição foi acompanhada tão somente de relatórios de dívidas da empresa.
Assim, deve ser afastada a gratuidade requerida, por ausência de comprovação.
Ante o exposto, rejeito o bem oferecido e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do executado.
Do mandado deverá constar a autorização ao Oficial de Justiça para proceder à penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito cobrado nos presentes autos.
Frustradas as possibilidades de penhora e nada sendo requerido pelo(a) exequente, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. -
09/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:42
Decisão interlocutória
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09/09/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2025 18:37
Determinada a citação
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24/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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