TRF2 - 5038316-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038316-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA MARIA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): GIUSEPPE RIBEIRO BRUNO (OAB RJ251150)ADVOGADO(A): FELIPE MORETTI LAPORT (OAB RJ177322)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE WAITZ (OAB RJ211104)AUTOR: DIANA FERREIRA VEREZAADVOGADO(A): GIUSEPPE RIBEIRO BRUNO (OAB RJ251150)ADVOGADO(A): FELIPE MORETTI LAPORT (OAB RJ177322)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE WAITZ (OAB RJ211104)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: I - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de pensão alimentícia decorrente do direito de família; II ? ANULAR os parcelamentos registrados nos processos nº 12448-406427/2019-66 e nº 12448-406426/2019-11; III - CONDENAR a Ré a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, a título de imposto de renda indevidamente cobrado, decorrente do recebimento de pensão alimentícia nos anos de 2014 a 2018, cujos pagamento se deram conforme os comprovantes de arrecadação acostados no Evento 17, observada a prescrição quinquenal anteriores ao ajuizamento da ação- 05/06/2019.
O montante em questão será corrigido monetariamente desde a data de cada pagamento indevido e juros a contar da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo para cumprimento da sentença. Custas ex lege. Deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, mediante o reconhecimento do pedido autoral no Evento 12, nos termos do artigo 19 da Lei 10.522/2002.
Interpostos Embargos de Declaração, dê-se vista à parte embargada para manifestação em contrarrazões.
Interposta apelação, dê-se vista à parte recorrida para manifestação em contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
07/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:57
Determinada a intimação
-
08/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
17/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
18/06/2024 16:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 16,23 em 14/06/2024 Número de referência: 1189127
-
17/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:05
Concedida a tutela provisória
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Petição
-
06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023040-77.2025.4.02.5101
Renata Almeida da Rocha
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000378-62.2025.4.02.5120
Vera Lucia Esteves Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Dias Pereira Belarmino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 11:39
Processo nº 5034056-42.2022.4.02.5001
Banco Central do Brasil - Bacen
Sanderley Rodrigues de Vasconcelos
Advogado: Calberto Coutinho da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2022 14:38
Processo nº 5005110-91.2021.4.02.5002
Felipe dos Santos Garcia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017109-37.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Othon Service Alimentacao e Limpeza Eire...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2023 13:45