TRF2 - 5005055-74.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005055-74.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VALKIRIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GEORGE LUIZ DE DEUS GARCIA (OAB RJ137608) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que este processo foi distribuído originariamente para a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (evento 1), sendo, logo em seguida, redistribuído por auxílio de equalização à 1ª Vara Federal de Niterói (evento 2), nos termos da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
A autora peticionou no evento 3, requerendo o declínio de competência para São Pedro da Aldeia, alegando que houve erro ao preencher o formulário de distribuição no sitio eletrônico, sendo o presente processo erroneamente endereçado a Niterói, quando na verdade, a intenção era que fosse endereçada ao juízo de São Pedro da Aldeia.
Despacho do Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói determinando a remessa dos autos à 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (evento 6).
Processo redistribuído de Niterói para São Pedro da Aldeia no evento 7.
Realizada a redistribuição para São Pedro da Aldeia, o sistema automaticamente realizou nova redistribuição por auxílio de equalização, dessa vez, para esta 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu (evento 8).
Analisando os autos, observo que houve equívoco no que fora narrado pelo autor na petição do evento 3.
Diferentemente do alegado, o presente processo não foi erroneamente endereçado à Niterói.
Conforme, exposto, esta demanda foi distribuída na comarca de São Pedro da Aldeia e, apenas por auxílio da equalização, foi remetido para Niterói, nos termos da anteriormente citada resolução.
Cabe ainda observa que, embora o processo esteja, por ora, nesta 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu, conforme dados da capa do processo, consta que a subseção de origem é São Pedro da Aldeia.
De acordo com o §1º do Art. 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, o autor tem direito de recusar a equalização, requerendo a devolução dos autos ao Juízo de origem, contudo, tal pedido tem que ser fundamentado na impossibilidade técnica ou instrumental. [...] Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.
Contudo, não me parece que a autora baseou seu pedido no referido artigo, visto que alegou expressamente que distribuiu o processo na localidade errada.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói, tendo em vista a redistribuição por auxílio de equalização do evento 2.
Intime-se a parte autora para ciência. À secretaria para que proceda a redistribuição. -
04/09/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIG05F para RJNIT01F)
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03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:05
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 07:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIG05F)
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27/08/2025 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJSPE02S)
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26/08/2025 13:34
Despacho
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22/08/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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21/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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