TRF2 - 5003054-91.2022.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 180
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03/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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03/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 180
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003054-91.2022.4.02.5118/RJ RECORRENTE: SILVANA GOMES HILTON XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME COELHO E SILVA (OAB RJ210593) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia relativa à extinção do processo sem resolução do mérito é matéria de índole infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Coisa julgada.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Fatos e provas.
Reexame.
Impossibilidade.
Precedentes. (ARE 1.129.983 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-245 em 20/11/2018.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL O QUAL SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 965.034 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicação em DJe-183 de 30/8/2016.) RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO.
AGRAVO DESPROVIDO. (ARE 1.003.894, Relator Ministro Luiz Fux, publicação em DJe-242 de 16/11/2016.) RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO‑PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279 DO STF.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL.
ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015.
AGRAVO DESPROVIDO. (ARE 1.202.136, Relator Ministro Luiz Fux, publicação em DJe-092 de 6/5/2019.) PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS INTRANSPONÍVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
MATÉRIA FÁTICA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Não há repercussão geral quando a controvérsia refere-se à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito. (RE 956.302 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-124 de 16/6/2016.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:48
Recurso Extraordinário não admitido
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02/09/2025 13:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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16/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 09:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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14/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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14/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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11/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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11/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 22:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/03/2025 18:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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19/03/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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18/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 19:28
Negado seguimento a Recurso
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11/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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20/02/2025 18:46
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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14/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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14/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 20:27
Negado seguimento a Recurso
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13/02/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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26/11/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/11/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:35
Despacho
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24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 12:15
Juntada de Petição
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08/01/2024 09:36
Despacho
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20/12/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
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11/12/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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11/12/2023 09:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 123
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06/12/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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06/12/2023 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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30/11/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/11/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/11/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:18
Despacho
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27/11/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 17:08
Juntada de Petição
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16/10/2023 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
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02/10/2023 20:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 109
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26/09/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
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26/09/2023 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/09/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/09/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/09/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/07/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/07/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/07/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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28/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2023 05:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/05/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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24/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/04/2023 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/04/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/04/2023 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2023 14:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/03/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2023 13:03
Determinada a intimação
-
28/03/2023 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/03/2023 17:26
Juntado(a)
-
07/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2023 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
25/02/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2023 12:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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06/02/2023 18:53
Juntado(a)
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 14:47
Despacho
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26/01/2023 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para julgamento - 25/01/2023 07:21:50)
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25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/12/2022 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:04
Juntada de Petição
-
02/12/2022 13:28
Juntado(a)
-
30/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2022 16:28
Juntado(a)
-
08/11/2022 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
08/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/10/2022 15:16
Juntado(a)
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2022 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2022 09:48
Determinada a intimação
-
29/09/2022 07:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2022 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2022 11:54
Determinada a intimação
-
06/09/2022 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2022 18:10
Juntada de Petição
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28/08/2022 15:48
Juntada de Petição
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27/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2022 18:09
Juntada de Petição
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25/07/2022 17:09
Juntada de Petição
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22/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA GOMES HILTON XAVIER <br/> Data: 26/07/2022 às 09:40. <br/> Local: Sala 1 - Rua Ailton da costa, 115, sobreloja <br/> Perito: RAPHAEL GONCALVES DOS SANTOS FARIAS
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11/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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02/06/2022 15:45
Juntada de Petição
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02/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/05/2022 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2022 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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24/05/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2022 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2022 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2022 14:49
Determinada a intimação
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21/03/2022 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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