TRF2 - 5005406-16.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005406-16.2021.4.02.5002/ESAUTOR: RAFAELA AVELAR DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE CHICON SANDRINI (OAB ES033101)ADVOGADO(A): MATHEUS ANGELETI CASTILHO (OAB ES033429)ADVOGADO(A): EMANUEL MEZADRE VIEIRA (OAB ES031590)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2025 09:33
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
-
11/01/2022 20:07
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
31/08/2021 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2021 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2021 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2021 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2021 17:40
Determinada a citação
-
25/06/2021 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007362-35.2024.4.02.5108
Leilamar Euridice de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002695-57.2025.4.02.5112
Diego Jhonata Lima Alves
Fundacao Carlos Chagas
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005557-62.2024.4.02.5006
Joao Batista Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007023-46.2024.4.02.5118
Maria Teresa Francisco dos Santos
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 10:46
Processo nº 5007023-46.2024.4.02.5118
Maria Teresa Francisco dos Santos
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:43