TRF2 - 5010119-17.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010119-17.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SIRLEA MANHAES DE FREITAS SOUZAADVOGADO(A): JANAINA ALVES DA COSTA FERNANDES (OAB RJ117615)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS que cancele a CTC emitida em 11/07/2024 e que emita nova Certidão de Tempo de Contribuição em nome da autora, constando o vínculo da matrícula n.º 1053, constante na sequência 3 do CNIS, com início em 01/07/1994, matrícula GOVBR53422, para fins de averbação junto ao RPPS da Prefeitura de Quissamã, bem como DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA para que a obrigação seja cumprida de imediato, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 06:25
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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20/01/2025 04:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/01/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/12/2024 10:15
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT01F)
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17/12/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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