TRF2 - 5008923-15.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008923-15.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE LOPES DA SILVAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos, para: i) determinar que o INSS recalcule a RMI do benefício NB 180434059-3, mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, nos termos do Tema 1070/STJ; ii) condenar o INSS ao pagamento das diferenças devidas desde a DIB (16/03/2017), observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal. iii) determinar que as diferenças sejam pagas, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV.
Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Após, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 23:25
Despacho
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17/12/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:30
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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12/09/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:03
Despacho
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23/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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