TRF2 - 5002350-58.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002350-58.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇAEm face do exposto, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal, DECLARANDO nula a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo que são objeto da Certidão de Dívida Ativa objeto da presente execução fiscal, na forma dos art. 924, inciso III, e 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar o Município exequente ao pagamento dos honorários advocatícios uma vez que a relação jurídico-processual não fora instaurada. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, na forma do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:43
Despacho
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04/06/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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