TRF2 - 5060232-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060232-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALUIZIO SAIORANADVOGADO(A): DILCO MARTINS (OAB MS014701) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresente demonstrativo atualizado sobre o valor recebido a título de aposentadoria/pensão, para fins de aferição do direito a gratuidade de justiça; b) formule pedido certo de modo a informar nominalmente a(s) verba(s) sobre a(s) qual(is) incidiu(ram) o recolhimento do IRPF cuja restituição postula, com a indicação exata das rubricas constantes nos seus contracheques, de forma individualizada; c) apresente termo de renúncia de valores atualizado, para fins de aferição do enquadramento da demanda na competência do procedimento do JEF. II- Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 11/09/2025 14:02:57)
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11/09/2025 14:02
Despacho
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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