TRF2 - 5001877-81.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001877-81.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LELIO VERTULINO CABRALADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA CALCAGNO (OAB ES036117)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, no período de 22/08/2023 a 31/10/2023 compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
08/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 17:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 29/05/2025 13:20. Refer. Evento 43
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02/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:49
Juntado(a)
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16/05/2025 16:24
Juntado(a)
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/03/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 29/05/2025 13:20
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:08
Despacho
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21/10/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 00:16
Determinada a intimação
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29/07/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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08/05/2024 13:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2024 16:32
Juntada de Petição
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16/04/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LELIO VERTULINO CABRAL <br/> Data: 16/04/2024 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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22/03/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 11:54
Juntada de Petição
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20/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 13:39
Alterado o assunto processual
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13/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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