TRF2 - 5001821-55.2019.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001821-55.2019.4.02.5121/RJ RECORRENTE: JEFFERSON LUIZ BIANQUINI COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora (Evento 32, IncUniJur1) contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 27, ACOR2) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO "GDPST".
SERVIDOR PÚBLICO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA.
GRUPO QUE NÃO É DESTINATÁRIO DA NORMA SOBRE OPÇÃO, PORQUE NÃO TEM DIREITO À INTEGRALIDADE.
HIPÓTESE DE SERVIDORA, QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 2009 E ESTÁ ATIVA.
PROVENTOS SERÃO CALCULADOS PELA MÉDIA. "GRUPO 3".
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O processo chegou a ser remetido de volta à Turma Recursal, para eventual juízo de retratação, haja vista que a TNU determinou expressamente a aplicação do Tema 339 ("As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho") aos casos como o presente: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.). 3.
Porém, o processo não foi levado para novo debate em sessão de julgamento pela Turma Recursal.
Foi devolvido ao presente juízo para nova decisão de admissibilidade, sob o argumento de que o Tema 339 da TNU seria específico sobre a GACEN. 4.
Sendo assim, entendo que não é o caso de ratificação do acórdão anterior, por não exercício do juízo de retratação. 5.
Ademais, há comprovada a divergência entre as teses apresentadas. 6.
Para dirimir essa controvérsia já fora admitido o Pedido de Uniformização Regional sob o nº 50013981020194025117/RJ, de forma que os demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 7.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 8.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 20:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/09/2025 17:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/09/2025 11:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
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04/09/2025 11:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABGES -> RJRIOGABVICE
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03/09/2025 12:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 15:17
Despacho
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02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:23
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
10/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 14:01
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/03/2022 17:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2022 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2021 05:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2021 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
13/02/2021 06:23
Juntada de Petição
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12/02/2021 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2021 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2021 13:05
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/02/2021 11:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/09/2020 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2020 07:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 13:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2020 12:18
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
15/09/2020 03:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/09/2020 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
11/08/2020 10:26
Juntada de Petição
-
10/08/2020 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/08/2020 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/08/2020 11:51
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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07/08/2020 14:32
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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07/08/2020 14:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2020 10:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/06/2020 10:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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21/06/2020 11:00
Juntada de Petição
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19/06/2020 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2020 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 06:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2020 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2020 03:56
Juntada de Petição
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
21/05/2020 12:04
Juntada de Petição
-
20/05/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2020 18:46
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
20/05/2020 17:35
Autos com Juiz para Sentença
-
09/10/2019 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2019 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/09/2019 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2019 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2019 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2019 13:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
08/07/2019 15:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2019 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2019 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/06/2019 08:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2019 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2019 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2019 16:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/06/2019 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/06/2019 15:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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22/04/2019 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2019 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2019 09:56
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2019 13:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2019 13:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2019 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2019 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2019 15:10
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/03/2019 14:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/03/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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