TRF2 - 5011284-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011284-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento n. 407, torre n. 07, do Condomínio Jardim Hibisco, desde que posteriores a 11/2/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização estipulado pela Convenção do Condomínio (cf. art. 45 da Convenção anexada ao evento 1, ATA4, p. 24).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:09
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:04
Juntada de Petição
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13/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:56
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23S para RJSJM05S)
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11/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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