TRF2 - 5001179-48.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 16:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATORIA - CEMAN CRIMINAL Número: 50079442820254025002/ES
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12/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001179-48.2024.4.02.5108/RJRÉU: ROGERIO CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): LUCCAS DUMAR ROQUE (OAB RJ231813)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar ROGÉRIO CARDOSO DA SILVA nas penas do art. 69 da Lei 9.605/98.
Passo a dosar a pena.
Atenta as diretrizes do art. 59 do CP, verifico que embora constem algumas anotações na FAC do acusado (evento 6), ele é primário e não possui antecedentes criminais.
A culpabilidade foi normal para crime desta espécie, e não há notícia de resistência por parte dele no momento da abordagem.
Com relação às consequências do crime, o relatório do ICMBio informa que a consequência para o meio ambiente foi desprezível (fls. 15 do evento 4-INQ1).
As demais circunstâncias judiciais também são neutras, razão pela qual aplico a pena base no mínimo legal, em 01 (um) ano de detenção, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, a qual torno definitiva ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes e causas de aumento ou de diminuição da pena.
O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, ?c?, do CP. Estando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito, de prestação de serviços à comunidade.
A prestação de serviços à comunidade observará o disposto no art. 46 do CP, cabendo ao juízo da execução apontar a entidade onde serão prestados os serviços, bem como a natureza destes. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação do dano, por ausência de pedido expresso neste sentido, conforme AgRg no REsp 1644564/MS, julgado em 18/05/2017. Cuidando-se de crime contra o meio ambiente, proceda-se, com o trânsito em julgado em primeiro grau de jurisdição, à inscrição do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por ato que implique Inelegibilidade ? CNCIAI, nos termos do art. 1º da Resolução no 172 do CNJ c/c art. 1º., letra ?e?, nº3, da Lei Complementar 64/90.
Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:47
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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19/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:14
Audiência de Interrogatório não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 6ª. VFCRIM - 19/03/2025 15:00. Refer. Evento 34
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19/03/2025 16:04
Despacho
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19/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/12/2024 14:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/11/2024 12:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA - CEMAN CRIMINAL Número: 50097088320244025002/ES
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04/11/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 16:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:14
Audiência de Interrogatório designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 6ª. VFCRIM - 19/03/2025 15:00
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31/10/2024 14:10
Decisão interlocutória
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29/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:24
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:14
Despacho
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12/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2024 14:47
Expedição de ofício
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22/04/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 17:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA - CEMAN CRIMINAL Número: 50030980220244025002/ES
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19/04/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2024 13:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/04/2024 12:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROGERIO CARDOSO DA SILVA - DENUNCIADO
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18/04/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:36
Recebida a denúncia
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16/04/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR06S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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07/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio - Número: 50002978620244025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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