TRF2 - 5003081-08.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003081-08.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ENEDINA MARIA MICHAELI ROQUE DOS REISADVOGADO(A): JOAO MURILO ROCHA DE FARIA SILVA (OAB RJ197685) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à impetrante. 2.
Retifique-se a autuação, para que conste como autoridade impetrada o Gerente Executivo do INSS/Petrópolis, conforme lançado na petição inicial. À secretaria, para cumprimento. 3.
A parte impetrante pretende seja liminarmente determinado à autoridade impetrada que conclua o procedimento administrativo que resultou na suspensão de seu benefício de prestação continuada.
Alega que em 24/04/2025 o beneficio BPC/LOAS foi concedido pelo INSS, tudo, logo após, em 14/06/2025, antes mesmo da impetrante realizar o primeiro saque de seu beneficio, teve o mesmo suspenso para análise de cadastro biométrico.
Cumprindo as exigências do INSS, a impetrante anexou o comprovante de cadastro biométrico ao processo administrativo, sem que isso resultasse, contudo, no restabelecimento de seus pagamentos.
Decido.
Embora numa análise superficial se mostre plausível a alegação de mora administrativa em analisar a exigência que a impetrante afirma ter cumprido, não há nos autos qualquer indicativo do cumprimento, pela impetrante, da exigência que lhe foi feita em sede administrativa (cadastro biométrico).
Cuida-se, à toda evidência, de exigência razoável, destinada a evitar fraudes e conferir segurança aos procedimentos envolvendo o próprio pagamento do benefício.
Nesse contexto, não apresentada prova idônea pela impetrante do oportuno cumprimento da exigência administrativa, não se pode carrear à autoridade apontada como coatora a causa pela demora na conclusão do procedimento administrativo. Isto posto, INDEFIRO a liminar.
Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações ou decorrido o prazo in albis, ouça-se o Ministério Público Federal.
P.I. -
18/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
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18/09/2025 11:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/09/2025 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003081-08.2025.4.02.5106 distribuido para 2ª Vara Federal de Petrópolis na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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