TRF2 - 5093044-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093044-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISANGELA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB DF071225)ADVOGADO(A): STEFANY DA SILVA BARBOSA (OAB DF072260)ADVOGADO(A): THAILIN LIMA MONTEIRO MAGIOLI (OAB DF076709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA na qual se postula a suspensão de execução extrajudicial de imóvel objeto de mútuo firmado com a CEF.
Sustenta, em síntese, que se encontra inadimplente e que não foi regularmente notificada nos termos da Lei nº 9.514/17.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça. É sabido que o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe probabilidade do direito e perigo na demora.
No caso sob análise, estão ausentes os requisitos autorizadores, porquanto a inadimplência do contrato é admitida na própria petição inicial, fato que dá ensejo ao procedimento de consolidação da propriedade em favor da credora. Deve ser indeferida, portanto, a pretensão de sustação de eventuais atos de execução promovidos pela CEF.
Ad cautelam, determino a expedição de ofício ao RGI (Cartório do 12º Serviço Registral de Imóveis) informando sobre o ajuizamento da presente demanda.
Intime-se.
Cite-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição. -
18/09/2025 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 08:34
Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093044-42.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 22:32
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/09/2025 22:32
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Sustação/Alteração de Leilão
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16/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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15/09/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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