TRF2 - 5006167-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006167-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO LIMA BASTOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROGERIO LIMA BASTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Após analisar os autos, o Juízo verificou a existência de vícios que comprometem o prosseguimento do feito e que, consequentemente, inviabilizarão sentença de mérito, caso não sejam saneados.
Não há nenhum documento essencial à propositura da ação anexado à petição inicial, tampouco foi juntado posteriormente.
Ademais, verifica-se que a inicial é inepta.
Há, inicialmente, a qualificação de que o autor vive em união estável e seria pessoa adulta.
Já nos fatos, tem-se que "o representado possui epilepsia", porém em seguida fala-se em "Autor procurou a agência do INSS de requerendo pedido de Beneficio Assistencial, em AUTISMO SENDO UMA CRIANÇA", além de mencionar um suposto irmão gêmeo. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, para que a parte autora: a) emende a inicial, de modo que apresente uma narrativa coerente e lógica dos fatos e de sua causa de pedir; b) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial; c) comprove que efetuou requerimento administrativo de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência junto à autarquia-ré, e a negativa da autoridade administrativa; d) assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
Vale ressaltar que a referida declaração deverá ser assinada pela parte autora, ou ser subscrita por seu advogado constituído, sendo certo que, nesse último caso, deverá juntar ao feito nova procuração em que conste outorga ao Advogado de poderes específicos para renunciar a eventual condenação excedente a sessenta salários mínimos; e) junte aos autos cópia de seu documento de identidade e da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como de seu representante legal, se for o caso; f) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial; g) traga aos autos laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico alegado na petição inicial; h) apresente instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial; i) comprove que possui inscrição ativa contemporânea à data do requerimento administrativo, ou a data da última inscrição feita em Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com descrição do núcleo familiar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem oportunamente conclusos conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
02/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:48
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/03/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:42
Determinada a citação
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04/12/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35, 38 e 39
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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09/10/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/10/2024 14:00. Refer. Evento 33
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08/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:12
Despacho
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07/10/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 38 e 39
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05/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 16:31
Despacho
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05/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/10/2024 14:00
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26/08/2024 16:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOJ)
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:17
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de RJRIOJE13F para RJRIOJE15F)
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22/03/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 21:02
Determinada a intimação
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18/03/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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01/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE13F)
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28/02/2024 12:58
Alterado o assunto processual
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05/02/2024 16:08
Declarada incompetência
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05/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/02/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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