TRF2 - 5001672-95.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/09/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/09/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001672-95.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROSANGELA DE MENDONCA TELLESADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 10 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/631.511.386-2, em favor da parte autora, fixada a DCB em 12/06/2025.
Não haverá pagamentos administrativos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 24/09/2024 e 12/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 19:46
Homologada a Transação
-
12/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001672-95.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANGELA DE MENDONCA TELLESADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 68), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
11/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:13
Despacho
-
11/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001672-95.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: ROSANGELA DE MENDONCA TELLESADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 25/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
02/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
02/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/08/2025 20:33
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 22:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 22:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:51
Despacho
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18/06/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/03/2025 09:42
Determinada a intimação
-
28/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 27/03/2025 19:54:55)
-
18/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2025 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/02/2025 12:15
Determinada a intimação
-
17/02/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/12/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 21:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DE MENDONCA TELLES <br/> Data: 12/12/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL C
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:10
Determinada a intimação
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22/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:41
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2024 17:58:44)
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11/07/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:02
Determinada a intimação
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14/03/2024 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/03/2024 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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