TRF2 - 5009310-06.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009310-06.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANGELA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSANGELA DA SILVA SOUZA em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Contestação da UNIÃO no evento 14.3.
Contestação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA no evento 15.1.
Réplica no evento 18.1.
Decido Intime-se a parte autora para declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão públido do Estado do Mato Grosso do Sul. Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória.
De outro giro, intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:16
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/01/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 18:16
Despacho
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07/11/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:17
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 13:57
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:03
Decisão interlocutória
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16/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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