TRF2 - 5004518-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004518-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MANUEL BRANA LOPEZADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) Adicional HRA, e AHRA/Dobra de Turno.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:14
Despacho
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06/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 11:22
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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