TRF2 - 5005168-89.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005168-89.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALEX JANUARIO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Conforme já assentado no evento 4, DESPADEC1, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, seu domicílio em município sob a competência desse juízo por meio de documento completo e legível (conta de água, luz, telefone ou gás) em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado.
A comprovação do domicílio da parte autora se justifica, pois é necessária para a determinação da competência para o julgamento da presente demanda.
Conforme precedentes do STJ, a exigência de substituição de procuração desatualizada, nas demandas previdenciárias, está contida no poder geral de cautela atribuído ao Juiz.
Nesse sentido: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, DJe 15/03/2010 e AgInt no REsp 1.709.204/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2019, DJe 02/08/2019.
Deve, ainda, no mesmo prazo, apresentar procuração e declaração de hipossuficiência consentâneas com a data de propositura desta demanda, tendo em vista que a gratuidade de justiça deve ser aferida em cada caso ocorrente na época do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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