TRF2 - 5093225-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093225-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME MEDEIROS FARIAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
18/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:50
Determinada a citação
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18/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093225-43.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:11
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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