TRF2 - 0002305-46.2011.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0002305-46.2011.4.02.5151/RJ RECORRIDO: AMILCAR VIEIRA SIASADVOGADO(A): MARCLEI DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ204121) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:03
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 15:25
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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07/03/2018 15:13
Juntada - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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17/11/2016 10:54
Juntada - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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13/02/2014 10:55
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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03/02/2014 15:25
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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28/11/2013 14:18
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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28/11/2013 14:17
Reativação de Suspensão - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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27/11/2013 18:09
Juntada - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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14/08/2013 12:29
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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06/02/2013 14:54
Juntada - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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15/01/2013 17:14
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJJVH-JOSIANE DALLAVECHIA)
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08/01/2013 11:27
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/12/2012 14:37
Devolução de Remessa - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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12/12/2012 12:04
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJTOJ-ARISTIDES PEDRO MARTINS JUNIOR)
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12/12/2012 12:00
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJTOJ-ARISTIDES PEDRO MARTINS JUNIOR)
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11/12/2012 15:33
Juntada - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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06/12/2012 12:50
Localização Interna - (JRJSTX-SASHA CRISTINASOUSA MELO)
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16/11/2012 16:37
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJLWG-LUANA CIRNE DA MOTTA)
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03/09/2012 16:58
Remessa Interna - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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03/09/2012 16:20
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
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03/09/2012 14:14
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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31/07/2012 16:13
Remessa Interna para Apreciar Recurso Extraordinário - (JRJTPG-OTTO PEREIRA DA VEIGA)
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10/07/2012 14:34
Certidão - Turma Recursal - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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15/06/2012 18:50
Juntada - (JRJDMF-DULCIMAR MOREIRA FREIRE)
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05/06/2012 15:43
Juntada - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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04/06/2012 15:30
Devolução de Remessa - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
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25/05/2012 14:58
Devolução de Remessa - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
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24/05/2012 18:00
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
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24/05/2012 17:59
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Contrarrazões - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
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24/05/2012 17:58
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
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21/05/2012 14:38
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJGTU-GRAZIELLE CRISTINA DE MOURA CUNHA)
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21/05/2012 14:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJGTU-GRAZIELLE CRISTINA DE MOURA CUNHA)
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03/05/2012 12:09
Juntada - (JRJDMF-DULCIMAR MOREIRA FREIRE)
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30/04/2012 14:54
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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30/04/2012 14:04
Devolução de Remessa - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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26/04/2012 12:46
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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20/04/2012 15:49
Devolução de Remessa - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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19/04/2012 18:51
Certidão - Anotação - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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18/04/2012 16:06
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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18/04/2012 16:05
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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11/04/2012 17:23
Remessa Interna - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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26/03/2012 18:05
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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23/03/2012 14:53
Remessa Interna para Apreciar Embargos - (JRJDMF-DULCIMAR MOREIRA FREIRE)
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12/03/2012 18:46
Juntada - (JRJDMF-DULCIMAR MOREIRA FREIRE)
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12/03/2012 11:07
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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12/03/2012 11:06
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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08/03/2012 12:14
Devolução de Remessa - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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05/03/2012 13:26
Devolução de Remessa - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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27/02/2012 15:56
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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27/02/2012 15:54
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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27/02/2012 15:46
Certidão - Anotação - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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15/02/2012 12:37
Certidão - Anotação - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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15/02/2012 12:00
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJFQA-FERNANDO PAIVA SANÇÃO)
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01/02/2012 11:19
Certidão - Citação/Intimação - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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30/01/2012 14:33
Inclusão em Pauta - (JRJDQL-DANIEL PEREIRA LAEBER)
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26/01/2012 15:59
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJPFN-PEDRO FERREIRA DE ARAUJO NETO)
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26/01/2012 15:50
Inteiro Teor - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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25/01/2012 13:48
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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25/01/2012 13:48
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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16/01/2012 13:26
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
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16/01/2012 13:25
Distribuição por Dependência - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
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14/12/2011 18:51
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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14/12/2011 18:23
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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29/11/2011 17:36
Juntada - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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11/11/2011 16:27
Movimentação Cartorária tipo Expedir Telex - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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11/11/2011 14:49
Certidão - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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07/10/2011 15:00
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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03/10/2011 15:41
Juntada - (JRJLTN-ALFREDO TORINO NETO)
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30/09/2011 14:15
Conclusão para Despacho - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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30/09/2011 14:14
Devolução de Remessa - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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30/09/2011 14:13
Devolução de Remessa - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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30/09/2011 14:12
Devolução de Remessa - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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19/09/2011 18:49
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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16/09/2011 17:03
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ por motivo de Recurso - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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16/09/2011 16:53
Juntada - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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26/08/2011 17:57
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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26/08/2011 17:56
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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19/08/2011 16:00
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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19/08/2011 15:52
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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19/08/2011 15:46
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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16/08/2011 13:20
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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16/08/2011 13:16
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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15/08/2011 17:34
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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15/08/2011 16:32
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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08/08/2011 16:13
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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08/08/2011 16:12
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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08/08/2011 16:11
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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08/08/2011 15:55
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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25/07/2011 10:34
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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20/07/2011 13:41
Juntada - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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13/07/2011 15:46
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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13/07/2011 15:45
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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08/07/2011 14:20
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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04/07/2011 14:15
Juntada - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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20/06/2011 18:11
Movimentação Cartorária tipo Expedir Telex - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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20/06/2011 17:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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16/06/2011 14:51
Conclusão para Despacho - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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10/06/2011 10:45
Certidão - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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27/05/2011 09:27
Juntada - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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26/05/2011 11:02
Juntada - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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11/05/2011 14:51
Juntada - (JRJTAR-TARCIVALDO FREITAS JACINTO DA SILVA)
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25/04/2011 19:01
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
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12/04/2011 13:25
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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12/04/2011 13:24
Devolução de Remessa - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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11/04/2011 19:32
Juntada - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
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11/04/2011 19:31
Juntada - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
-
11/04/2011 19:30
Juntada - (JRJAEU-ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE)
-
08/04/2011 15:54
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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08/04/2011 15:53
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
08/04/2011 15:52
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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06/04/2011 17:09
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
06/04/2011 17:08
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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05/04/2011 13:28
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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05/04/2011 09:39
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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30/03/2011 16:19
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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30/03/2011 16:14
Certidão - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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30/03/2011 15:55
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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30/03/2011 10:51
Conclusão para Despacho - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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30/03/2011 10:50
Devolução de Remessa - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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28/03/2011 09:19
Juntada - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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23/03/2011 18:38
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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23/03/2011 18:37
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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23/03/2011 16:37
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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21/03/2011 15:30
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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17/03/2011 12:08
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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15/03/2011 16:44
Localização Interna - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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15/03/2011 16:42
Intimação de Decisão - Pessoal - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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15/03/2011 15:51
Juntada - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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15/03/2011 13:19
Conclusão para Decisão - (JRJIHN-MISIANE ROCHA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS)
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15/03/2011 12:55
Remessa Interna - (JRJVPR-VITOR PAMPIN RODRIGUEZ)
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15/03/2011 12:50
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJLAG-LEYLA DE ANDRADE WERNECK GENOFRE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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