TRF2 - 5010215-32.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010215-32.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: IZABEL TEREZINHA MANHAES DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
15/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:00
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 30/07/2025 11:18:06)
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31/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZABEL TEREZINHA MANHAES DE SOUZA MACHADO <br/> Data: 11/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - Praça São Salvador, 62, 6º andar <br/> Perito: LUANA RANG
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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09/01/2025 16:02
Juntada de Petição
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26/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:04
Determinada a citação
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19/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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